ARATACA

Prefeito Ferlú não compareceu a reunião para discutir sobre os impactos causados pelas chuvas.

Ele não deu a mínima para a grave situação e prejuízos causados pelas tempestades, uma total falta de respeito com os munícipes ele está focado somente em realizar festas. Foram gastos mais de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) só com o cantor Pablo do Arrocha no evento que ele fez em Anurí, equanto Arataca a cidade que o elegeu está jogada as traças.

ARATACA

Prefeito Ferlú não compareceu a reunião para discutir sobre os impactos causados pelas chuvas.

Ele não deu a mínima para a grave situação e prejuízos causados pelas tempestades, uma total falta de respeito com os munícipes ele está focado somente em realizar festas. Foram gastos mais de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) só com o cantor Pablo do Arrocha no evento que ele fez em Anurí, equanto Arataca a cidade que o elegeu está jogada as traças.

A prefeita de Ibicaraí Monalisa Tavares (União) foi condenada por improbidade administrativa, em uma sentença de primeira instância da Justiça Federal em Itabuna publicada nesta quarta (14). A mandatária deverá ressarcir valores de licitações e perderá direitos políticos.

O ressarcimento é no valor de R$ 273.915,78, apurado em 2013, data da abertura do processo, “a ser devidamente corrigido e acrescido de juros”.  Na sentença, além de Monalisa dois funcionários do setor de licitação do primeiro mandato como prefeita também foram condenados a ressarcir o mesmo valor.

De acordo com a acusação do MPF, as “diversas fraudes” somaram mais de R$ 5 milhões “no contexto geral de desvios de verbas e fraude generalizada a processos licitatórios”.

A defesa dos acusados alegou no processo a inexistência de dolo e a carência de caracterização de improbidade. Monalisa e uma funcionária também alegaram “inexperiência” na gestão pública ou cargos políticos, argumentaram que “não é verdade que os procedimentos licitatórios eram completamente montados pelas demandadas, mesmo porque as mesmas sequer acompanhavam o trabalho da comissão de licitações” e que os materiais foram efetivamente fornecidos ao município, “não se podendo falar em pagamento indevido, em desvio de recursos públicos ou até mesmo em prejuízo ao erário”.

Também foram condenados ao ressarcimento do mesmo valor dois empresários do setor de medicamentos, um dos quais é falecido e a cobrança foi encaminhada à administração da herança e inventário.

Monalisa e os dois funcionários do setor de licitação da época também foram condenados à perda dos direitos políticos.

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